MP 228 – Gratificação da Saúde: a luta continua

MP 228 – Gratificação da Saúde: a luta continua

A Direção do SINTESPE encaminhou nesta segunda-feira (20) uma carta aos deputados estaduais expondo os motivos que embasam a nossa luta pela extensão da gratificação transitória instituída pela Medida Provisória 228/2020 a todos os servidores e servidoras da Saúde.

A MP deve voltar à pauta da ALESC nesta semana e o Sindicato insiste na necessidade de tratamento igualitário aos trabalhadores, sem.a distinção que vem sendo adotada até o momento. Confira a carta abaixo:

 

Senhores Deputados,

 

Tramita nessa casa e deve passar por votação nos próximos dias, a MP 228. Essa MP concede gratificações temporárias somente aos médicos e servidores que trabalham nos setores das emergências e nas Unidades de Terapia Intensiva dos Hospitais Públicos e aos servidores lotados no COES. 

Por que os trabalhadores(as) da Saúde reivindicam a ampliação da gratificação da MP 228 para TODOS(AS) os(as) servidores(as) que compõem o quadro da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina?

 

Porque entendemos que merecemos tratamento igualitário, UMA VEZ QUE FAZEMOS PARTE DE UM TODO indissociável, que integra o Conjunto de Trabalhadores(as) da Saúde. À medida que integramos a rede hierarquizada e regionalizada, sob o principio do atendimento integral, em todos os níveis de complexidade do Sistema (Art. 198 CF). Portanto, somos nós que concretizamos no nosso cotidiano, os princípios constitucionais do SUS no nível estadual.

 

Entendemos que não dá para promover acesso universal e igualitário nas ações e serviços de saúde pública (Art. 196 CF) quando os(as) trabalhadores(as) não estão recebendo o devido tratamento igualitário em todos os níveis da rede de serviços. 

 

Considerando o que propõe a MP 228, teremos situações em que nos mesmos setores encontraremos trabalhadores(as) recebendo metade dos salários de outros, expostos aos mesmos riscos à saúde, como é o caso da maioria dos(as) trabalhadores(as) da área hospitalar.

 

Seguindo na mesma direção, diversos órgãos e setores não serão contemplados. Citamos alguns casos:

 

1.Trabalhadores(as) das Gerências Regionais de Saúde, as quais são responsáveis pelas ações das Vigilâncias Epidemiológicas e Sanitárias; gerenciamento e distribuição de imunobiológicos estratégicos que compõem o PNI (Programa Nacional de Imunização); dispensação e distribuição de medicamentos de alto custo; regulação de leitos hospitalares incluindo da COVID-19 dentre outros(as).

 

2.Trabalhadores(as) dos Bancos de Sangue dos HEMOSCs Regionais que não têm como evitar o risco, uma vez que são chamados nas emergências e não têm como saber se é um paciente COVID-19 ou com outra patologia que também pode ser contagiosa. A transmissão pode se dar no ato da coleta, ou ainda no manuseio de amostras recebidas de UTI.

 

  1. Nas unidades de gestão própria e gerenciadas por Organizações Sociais, assim como os(as) servidores(as) e setores designados para atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, bem como para aqueles envolvidos no transporte, na coleta, recepção, manuseio de amostras biológicas para a realização de exames relacionados à COVID-19 e para aqueles que manuseiam instrumentos advindos dos setores destinados ao atendimento de pacientes COVID-19.

Considerando que desde 2012 a lei 15.695/2011, que instituiu a data base, não está sendo cumprida, estamos portanto sem reajuste nos nossos salários há mais de 8 anos, nos quais seguimos construindo uma pauta de reivindicações, sem êxito. 

Com isso, solicitamos seu empenho na votação da MP 228. Informamos que o SINTESPE apresentará uma emenda, visando a extensão da gratificação a todos os servidores, ressaltando que a mesma não se contrapõe às emendas já apresentadas, vindo no sentido de somar. 

 NÃO ACEITAMOS TRATAMENTO DESIGUAL. 

GRATIFICAÇÃO PARA TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE 

VOTAÇÃO JÁ

 

Antônio Battisti – Presidente 

Mariléia Gomes – Secretária Geral 

 

 


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