Justiça obriga presidente do IMETRO a respeitar ponto facultativo

Justiça obriga presidente do IMETRO a respeitar ponto facultativo

Atendendo ação movida pelo SINTESPE, o Juiz de Direito Otávio José Minatto determinou que o presidente do INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA (IMETRO/SC) não pode obrigar os servidores a trabalhar amanhã, sexta-feira (12/06). A decisão foi publicada no final da tarde ontem. 

“Se trata de uma decisão liminar onde não há espaço para descumprimento. Sendo o IMETRO uma Autarquia do Estado de SC, não podendo os seus gestores descumprirem determinação do Governador do Estado, que por meio do Decreto 432/2020, estabeleceu a data como sendo ponto facultativo”, diz o assessor jurídico do SINTESPE, advogado Fábio Maia.


A direção do SINTESPE recomenda aos servidores que sigam a determinação da Justiça. Ao presidente do IMETRO, Rudinei Floriano, fica o aviso: caso haja o descumprimento da Ordem Judicial a assessoria jurídica do Sindicato estará a postos para, no ato, fazer o comunicado do descumprimento da ordem ao Juiz, pedindo a prisão do infrator. 

Caso os servidores se sintam pressionados, podem fazer a denúncia pelo Plantão SINTESPE (48) 3223-6097 ou 99833-3355 ou de forma totalmente anônima pela ouvidoria no site do sindicato.

Segue resumo da decisão que assegura o ponto facultativo aos servidores do IMETRO. Caso o presidente da Autarquia do Estado queira comparecer individualmente e dar o seu expediente sozinho,  fique à vontade. 

MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO Nº 5009162-92.2020.8.24.0064/SC 

IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS ESTADUAL – SINTESPE.

IMPETRADO: INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO-SC IMPETRADO: PRESIDENTE – INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA – IMETRO-SC – SÃO JOSÉ 

DESPACHO/DECISÃO

“ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pleito liminar e, por conseguinte, suspendo os efeitos da Informação n. 93 contida no email do Evento 1, OUT5, expedida pela Presidência do INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA consignando que o dia 12 de junho de 2020 deve ser considerado ponto facultativo. 

DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 

Notifiquem-se a autoridade apontada como coatora e assim também do órgão de representação jurídica do IMETRO/SC (art. 7º da Lei n. 12.016/2009), servindo cópia da presente decisão como mandado. 

Após, independentemente de nova conclusão, ao Ministério Público. 

Cumpra-se com brevidade.

Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE MINATTO, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310003997076v7 e do código CRC a065620a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): OTAVIO JOSE MINATTO Data e Hora: 10/6/2020, às 18:31:2″