Justiça libera supersalários na Câmara

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1o Região, desembargador Olindo Menezes, autorizou a Câmara dos Deputados a pagar salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil a seus servidores.
O desembargador derrubou liminar da 9ª Vara Federal do Distrito Federal que havia proibido a prática de salários superiores ao teto. Para Menezes, a liminar foi deferida de “forma apressada, sem um razoável tempo útil para o debate em questão”. O mesmo magistrado já havia autorizado o Senado, no dia 22 de agosto, a pagar remunerações a seus servidores que superam o limite constitucional de R$ 26,7 mil, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por lei, nenhum servidor público poderia ganhar mais do que isso.
A discussão sobre o tema foi provocada pela procuradora da República Anna Carolina Resende Maia. Em nome do Ministério Público Federal, ela entrou na Justiça pedindo a suspensão de pagamentos acima do teto.
O recurso a favor da Câmara dos Deputados foi encaminhado pela União. Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes afirmou que, com a decisão da 9ª Vara Federal, “o funcionamento diário da Câmara dos Deputados e o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas à instituição, passa a ser gravemente afetado”. Argumentos parecidos foram usados por ele na decisão que favoreceu o Senado.
O presidente do TRF disse ainda que “não está julgando nem revendo, em definitivo, a decisão da 9ª Vara Federal”. Ele alegou que está apenas “emitindo um juízo cautelar e interino”. A decisão final, alertou, será tomada por uma turma especializada do mesmo tribunal.
Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no Senado em 2009 identificou 464 servidores ganhando acima do teto constitucional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *