Justiça Federal determina suspensão de parcelas de empréstimos de aposentados por 4 meses

Resumo:

 

  • Justiça Federal proibiu bancos de cobrar parcelas de consignados de aposentados por 4 meses
  • Segundo a Justiça, decisão é importante para que aposentados tenham mais recursos para se tratar em meio à pandemia de covid-19
  • A mesma decisão também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas e diretores
  • SINTESPE cobra do governo o cumprimento da decisão judicial

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou no dia 20 de abril, segunda-feira, que o Banco Central e a União  terão que impor às instituições bancária a suspensão por 4 meses da cobrança de empréstimos consignados tomados pelos aposentados brasileiros, tanto dos que recebem seus benefícios pelo Regime Geral (INSS) quanto do Regime Próprio da Previdência Social, no caso dos servidores públicos estaduais, o IPREV.

Na sua decisão o juiz Renato Coelho Borelli argumenta que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões por parte do Banco Central aos bancos privados, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia. A decisão atende a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.

Os grandes lucros dos bancos são sempre mantidos, com crise e sem crise. Cobram juros extorsivos mesmo sendo com o desconto garantido na folha de pagamento dos tomadores do empréstimo. Na mesma sentença o Juiz proibiu que os bancos façam a distribuição de lucros de dividendos a acionistas e diretores.

O SINTESPE já encaminhou expedientes aos Presidente do IPREV e ao Secretário da Administração, requerendo que adotem as medidas necessárias para ver cumprido a decisão da 9ª Vara Cível da Justiça Federal – TRF1, em caráter liminar.

Cabe a manifestação do Banco Central.

A diretoria do SINTESPE esclarece que ainda não dá para afirmar como se dará o cumprimento da decisão da Justiça Federal. Caso tenhamos novas noticias informaremos.