JOGO DO EMPURRA-EMPURRA DEU FIM À MP 228

JOGO DO EMPURRA-EMPURRA DEU FIM À MP 228

Tão logo o direção do SINTESPE recebeu o Substitutivo Global propondo um abono de R$ 250,00, respondeu (ver documento abaixo) propondo que a Gratificação Provisória, a partir de outubro, passasse a ter um valor fixo de R$1.000,00, sem diferenciação, independente do local de trabalho e para todos os servidores que integram o Plano de Cargos da Saúde.

A segunda posição do SINDICATO, seguindo a mesma linha, sem arredar o pé, foi cobrar dos deputados a votação da MP 228 já no seu primeiro mês (junho), pois a cada dia que passava a possibilidade da isonomia ia ficando mais longe. Todos sabiam que não seria possível a reedição de uma Medida Provisória por 3 vezes. Todos são sabedores que uma Medida Provisória tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogado por mais 60 dias. Todos sabiam que era uma batalha contra o tempo, com o governo jogando e manobrando desde o início.

Ontem (16/09/2020), os deputados resolveram enterrar qualquer expectativa de corrigir as injustiças: não haverá mais votação de projetos de leis até que se conclua o processo de afastamento do governador que poderá se estender até o dia 25 de setembro de 2020.

E qual o balanço dessa novela?

O governo conseguiu dividir os servidores da saúde com uma gratificação com prazo de validade de apenas 4 meses e ainda limitada à uma pequena parcela de servidores em efetivo exercício nos setores das “emergências e UTIs”. Mesmo, no cai ou não cai o governador Moisés conseguiu pautar a categoria entre os que são merecedores e aqueles que não são merecedores de um “abono”. Conseguiu fazer impor a política da “farinha pouco, meu pirão primeiro”. E no meio sindical criar ilusões de negociações que foram só enrolação.

Foi perdido uma grande oportunidade de ver transformada a Medida Provisória em um mecanismo para quebrar a linha do congelamento imposto pelo governo Bolsonaro por meio da Lei Federal nº 173/2020. Para entender: por ter sido editada dois dias antes da entrada em vigor a lei do congelamento a MP 228 não precisava se limitar a atingir os setores da saúde com atividades ligadas diretamente ao trato do Covid-19. Não mesmo. Por isso a direção do SINTESPE sempre repetiu que se tratava de um “cavalo encilhado” que não poderia ser perdido. E foi, lamentavelmente.

No meio sindical também vale a máxima de que a soma de forças faz a diferença. Mesmo a Direção do SINTESPE sempre ter se mantendo disposta a buscar a unidade, com total respeito a autonomia e democracia sindical e das especificidades, não obteve qualquer aceno nesse sentido, pelo contrário.

A luta pela unidade, contra a divisão, que as reivindicações devem ser isonômicas e para todos resultam na força a uma categoria. Quando se acredita que uns são melhores ou merecem mais do que outros, o terreno fica fértil para o perde-perde. Foi a lição que MP 228 deixou, infelizmente.

 

O SINTESPE faz o que diz e diz o que faz

Texto do oficio entregue ao Deputado Fabiano, segue:

 

Prezado Deputado Fabiano da Luz,

Com os cumprimentos iniciais da diretoria do SINTESPE, venho complementar os termos do oficio datado de 10/09/2020, por indicação consensuada da reunião de consulta à Comissão dos Servidores da Saúde das unidades não contempladas com a Gratificação Transitória estabelecida na MP 228/2020, bem como expor a proposta concreta para corrigir as injustiças e discriminações que perdurarão no mês em curso. Sendo assim, pontuamos:

– Considerando que a MP 228 tem o seu alcance até o corrente mês, não sendo possível Emendas que produzam efeitos retroativos;

– Considerando que a partir do próximo dia 1º de outubro os reflexos financeiros da citada MP não mais persistirão, voltando os seus beneficiários à condição remuneratória do mês de maio;

– Considerando que o governo do Estado, por meio da Secretária da Saúde, vem demonstrando disponibilidades para implementar a todos os servidores do Quadro da Saúde um valor de gratificação ou abono fixo, a proposta do SINTESPE se resume:

1 – Emenda única à MP 228 visando instituir a Gratificação Transitória/Abono Emergencial no valor fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a partir do dia 1 de outubro, atingindo a todos indistintamente, independente das funções, cargos ou locais de trabalho nas unidades de saúde públicas do Estado sob a gestão ou não da SES, em substituição as vantagens que estão sendo pagas tão somente até esse mês.

2 – Diante do exíguo tempo de 24 horas que antecede a votação da MP, a diretoria do SINTESPE solicita e delega a Vossa Excelência a busca de tratativas necessárias no Parlamento e com os representantes da SES/Grupo Gestor, que possa ser verdadeiramente com uma medida de reconhecimento e valorização do trabalho daqueles que fazem frente ao combate da Pandemia e, principalmente a proteção à saúde dos catarinenses que dependem do SUS durante todos os dias do ano.


Desde o inicio da tramitação na ALESC, inicio de junho, a posição externada e defendida pelo SINTESPE, em todos os momentos, foi pela votação da MP 228 com uma única emenda que estendesse a todos os servidores da Saúde a Gratificação Provisória, cujo prazo de pagamento era de apenas 4 meses.