IOESC: SINTESPE obtém decisão favorável em liminar e descontos estão proibidos

IOESC: SINTESPE obtém decisão favorável em liminar e descontos estão proibidos

A Imprensa Oficial do Estado (IOESC) foi extinta em 1989, mas no ano de 2011 o Ministério do Trabalho praticou recolhimento de FGTS dos trabalhadores do órgão. O Governo do Estado, em contrapartida, efetuou cobranças de servidores públicos indevidamente.

Em resposta a essa ação, o SINTESPE entrou com uma ação civil pública e saiu vitorioso em decisão liminar que suspendeu a prática de qualquer tipo de desconto dos servidores da antiga IOESC. A medida vale para todos os trabalhadores, sejam eles ativos, inativos ou pensionistas. Além disso, foi instituída multa diária, a ser cobrada individualmente e não inferior a R$10 mil por cada desconto praticado. Confira abaixo a decisão publicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

Alertamos os servidores da IOESC em relação a essa Ação Civil Pública e lembramos que para se beneficiar da mesma é necessário estar filiado ao SINTESPE. Para mais informações, entre em contato com o nosso setor jurídico através do telefone (48) 3223 6097.