Imposto Sindical: Sintespe aguarda decisão da Justiça para março

O Tribunal de Justiça (TJ) não acatou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual, contra o ato do Secretário de Estado da Administração, negando o imediato repasse do percentual de 60% da contribuição sindical ao SINTESPE. Conhecida como imposto sindical, essa contribuição é referente ao ano de 2011, e foi retida dos servidores públicos estaduais do quadro geral da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina, mediante a guia de recolhimento da contribuição sindical, conforme descreve o texto do despacho do TJ, publicado no último dia 9 de janeiro de 2012.
Desta forma, o SINTESPE optou por não entrar com recurso contra a decisão do TJ, no intuito de que o processo seja julgado o quanto antes. De acordo com a assessoria jurídica do SINTESPE, a previsão é de que até o mês de março haja uma decisão sobre o mérito para que os valores da contribuição sindical dos servidores seja destinado de maneira correta para o sindicato. A decisão do TJ afirma que de acordo com a Lei do Mandado de Segurança – Lei n. 12.016/2010, no art. 7º, §2º, “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.
A diretoria do SINTESPE acredita que a solução ocorra neste ano, já que o SINTESPE cumpriu todas as etapas burocráticas, a exemplo do que ocorreu no Sindicato dos Trabalhadores em Educação de SC (Sinte), que já recebeu os valores referentes ao ano de 2010, mediante processo administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A época, o SINTESPE não tinha o registro sindical [um código especifico para o recebimento do imposto sindical] no Ministério do Trabalho e Emprego. O registro foi obtido em 2011. Para a diretoria do SINTESPE o fato do Sinte ter recebido os valores de maneira administrativa acentua o erro do Governo do Estado, que não repassou os recursos ao SINTESPE, tendo esses recursos sido depositados na conta do MTE.
Mais uma vez a diretoria do SINTESPE reforça que qualquer recurso financeiro que por ventura seja creditado na conta do sindicato, terá o mesmo procedimento adotado em relação aos servidores do TCE, sendo devolvido integralmente aos servidores interessados. É importante deixar claro que a Contribuição Sindical, também apelidada de “imposto sindical” não se confunde com a mensalidade dos associados que resulta de uma relação entre o servidor sindicalizado e o ente sindical. A mensalidade não é imposta pela lei, mas sim regida pelo Estatuto Social do sindicato e não depende de Guias de Recolhimento, pois não é Tributo Federal.

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