Governo do Estado tem até dia 31 para dar resposta ao Judiciário sobre reajuste dos servidores

O governo tem até 31 de janeiro para se manifestar perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina Justiça Estadual sobre a não concessão do reajuste anual dos vencimentos dos servidores, conforme o despacho do Desembargador Nelson Schaefer Martins, da Segunda Câmara Público, referente ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sintespe, no último dia 18.

De acordo com o Despacho, é preciso que o governo dê sua resposta ao Judiciário em dez dias, a partir do dia 21, para que depois seja apreciada liminar do Mandado. O Mandado solicita que o próprio Poder Judiciário conceda a revisão dos vencimentos ou que obrigue o Executivo a conceder o pleito. O Judiciário não pode dar aumento, por isso é solicitado apenas a revisão da inflação (INPC) dos últimos doze meses, calculada em 6,20%, explica a assessora jurídica do Sintespe, Patrícia Caldieraro.

Para  reforçar o pedido do Mandado, nessa semana será também solicitada uma audiência com o Desembargador Schaefer explicando a necessidade do reajuste.

Desde dezembro de 2012, o governador Raimundo Colombo vem enrolando os servidores que deveriam ter o reajuste nos seus vencimentos no mês de janeiro, conforme a lei 15695/2011. Mas além da concessão do reajuste anual, que é direito líquido e certo, é necessário que o governo atenda outras reivindicações dos trabalhadores das Secretarias, Autarquias e Fundações estaduais como a isonomia de gratificações, reajuste do auxílio-alimentação, itens  contidos na pauta entregue em mãos pela diretoria do Sintespe ao então secretário de Administração Milton Martini e protocolado ao governador, no início de dezembro.

A diretoria do Sintespe convoca as categorias a ficarem atentas e mobilizadas para uma possível Greve Geral dos Servidores Públicos estaduais, no mês de fevereiro, caso o governo não apresente resposta alguma à Justiça até dia 31.

Legenda da foto: A vice-presidenta do Sintespe, Maria Claudia dos Santos, acompanha a assessora jurídica Patrícia Caldieraro para protocolar Mandado de Segurança


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *