Governo do Estado define horário excepcional de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol
Foi publicado decreto que estabelece o horário de expediente durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, válido para as entidades da administração pública direta, autarquias e fundações.
Nos dias úteis em que houver jogo do Brasil às 15h, o horário de expediente será das 8h às 13h30. Nos dias úteis em que o jogo da seleção for às 11h, o expediente será das 14h30 às 19h. E quando a partida ocorrer às 9h em dias úteis, o horário de trabalho dos servidores será das 12h às 19h.
O decreto prevê ainda que o servidor que não puder trabalhar no horário excepcional, por qualquer motivo, deverá cumprir o horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.
As atividades que necessitem de turno especial de trabalho estão excluídas dos horários excepcionais previstos no decreto, cabendo aos titulares de cada órgão a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da seleção na Copa do Mundo.
Decreto nº 1.639, de 13/06/2018 publicado no Diário Oficial nº 20.789, de 13/06/2018.
Fonte: SCC