GOVERNADOR, É HORA DE SALVAR VIDAS, NÃO DE CONGELAR O SALÁRIO DO SERVIDOR
CORTES PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 10/2020 DO GRUPO GESTOR DA SECRETARIA DA FAZENDA/GOVERNADOR MOISÉS
Suspende até o final do ano os pagamentos de direito que vierem a ser conquistados ou usufruídos pelos servidores/servidoras DA ATIVA, a saber:
- Adicional de 1/3 das férias programadas para o corrente ano (obs.: o governador Moises não pretende pagar para ninguém o adicional de férias);
- Nova progressão funcional por tempo de serviço;
- Novo adicional por tempo de serviço;
- Novo adicional de pós-graduação;
- Nova gratificação de incentivo à permanência em atividade (novidade – quem recebe?);
- Novo abono de permanência;
ÓRGÃOS QUE FICAM FORA DO CONGELAMENTO DO GOVERNADOR MOISÉS
Segundo o art. 1, § 2º, os servidores/as da SSP, SES, DC, SAP, ARESC E PROCON irão receber os benefícios descritos nos incisos IV, V, VI, VII e IX (progressão funcional, novo triênio, novo adicional de pós-graduação, novo abono permanência e diárias). Já o adicional de férias não será pago.
DÚVIDAS E RESPOSTAS:
- O servidor perdeu esses direitos? – Não, pois os benefícios continuam previstos no Estatuto, nas Leis de Planos de Cargos e na Constituição.
- O Estado irá pagar as parcelas retroativas? – É obrigado, pois é um direito líquido e certo. Terá que pagar o valor corrigido, conforme o previsto no Estatuto dos Servidores ou por meio de decisão judicial.
- A maldita Resolução definiu a data do pagamento do benefício congelado? – Não há previsão.
- O ato do Governador tem alguma base legal? – Nenhuma. Pelo contrário, significa um ato anunciado e assinado ao arrepio da Constituição. É um governo fora da lei.
MANIFESTO DA DIREÇÃO DO SINTESPE
Nesta quarta-feira, (15 de abril) o governador Moisés assinou a Resolução 10/2020 do Grupo Gestor da Secretaria da Fazenda, congelando até o final do ano os vencimentos e gratificações dos servidores e servidoras DA ATIVA (inclusive do magistério estadual). Mais uma medida para jogar nas costas dos servidores supostas dificuldades financeiras que podem ou não se concretizar nos próximos meses. Ocorre que o governador Moisés até hoje não demonstrou o que fez com o dinheiro do aumento da arrecadação do Estado em mais de 15%.
A contradição desse Ato é bastante grande. Notícias que correm na imprensa e no Diário Oficial, comprovam que não falta dinheiro para medidas questionáveis. O governador Moisés considera natural gastar R$ 2,5 milhões com um contrato de publicidade sem licitação, enquanto há falta de equipamentos de segurança no setor da saúde. Continua a pagar o auxílio combustível para 600 agentes públicos do Estado, ao custo individual e mensal de R$4.500,00, sem contar as nomeações para Cargos comissionados, tudo isso em pleno período de suspensão do expediente nos Órgãos Públicos.
O corte do pagamento do adicional de férias, somado à decisão de descontar das férias dos servidores os dias do período nos quais o expediente foi suspenso, constitui um ato de insensatez. Por coincidência, no mesmo dia do congelamento anunciado pelo governador, o Tribunal de Justiça efetuou o pagamento de uma parcela do 13º Salário aos seus servidores fundamentado no direito e no aumento da arrecadação dos tributos do Estado.
As medidas do governador Moisés estão em sintonia com da FIESC e com o Governo Bolsonaro, que estão tirando o couro dos trabalhadores. Talvez busca abafar a nebulosa licitação cujo contrato com uma empresa privada que está para fazer funcionar um hospital de campanha na cidade de Itajaí ao custo de mais de R$70 milhões de reais, enquanto outo estado efetuou contrato equivalente pela metade do preço e ainda irá atender o dobro de pacientes atingidos pela praga da pandemia.
“Seus atos, Governador Moisés, estão sendo entendidos como maldades e só produzem incertezas e revolta no conjunto dos servidores e seus familiares, e serão denunciados e combatidos sem trégua”, afirma o presidente Antônio Battisti, em nome da Diretoria do SINTESPE.
Além de denunciar, a direção do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual – SINTESPE, afirma que irá tomar as medidas necessárias para fazer valer o direito individual e coletivo, legal e constitucional dos trabalhadores no serviço público de SC.