Extensão da Gratificação de Retribuição Financeira (lei 16.465/2014)

Extensão da Gratificação de Retribuição Financeira (lei 16.465/2014)

A política de remuneração do Poder Executivo estadual simplesmente excluiu servidoras e servidores efetivos das diversas Secretarias, Autarquias e Fundações de terem um tratamento isonômico. O SINTESPE vem reforçar o pleito pela concessão da Gratificação de Retribuição Financeira aos órgãos não contemplados pela lei n° 16.465/2014, setores “esquecidos” pelos seus ex-Secretários, Presidentes, pelo Grupo Gestor e pelos ex-governadores: servidores administrativos e técnicos da SAP e da Segurança (Civil e PCPM/PCBM), SED, SAR, FCEE, FCC, IMETRO, FAPESC, FESPORTE, SDE, SDS, ARESC, SANTUR, DETRAN, IGP e FAPESC. O Sindicato já deixou clara essa reivindicação ao governo do Estado.

 

 

GRATIFICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO – QUADRO DIRETO, AUTÁRQUICO E FUNDACIONAL

Fonte: SINTESPE – Setembro/2019