Extensão da Gratificação de Produtividade aos Analistas da Educação
Categoria aguarda o ingresso do projeto de lei na ALESC para retomar as conversações com o Governo
Na tarde de 14 de fevereiro, representantes dos servidores da Educação ocupantes do cargo de Analistas Técnicos em Gestão Educacional estiveram reunidos no SINTESPE para avaliar a proposta do Governo que concede parcialmente o pleito da extensão da Gratificação de 60% que vem sendo pago aos servidores lotados na sede central da Educação.
Pela redação do projeto de lei a ser enviado na próxima semana para a Assembléia Legislativa, o governo pretende pagar apenas 30% e de forma parcelada. A primeira será de 15% retroativa a janeiro de 2013 e, a segunda, no mês de setembro de 2013 quando será integralizado o total de 30%. Sendo assim, os servidores da educação com lotação fora da sede Central (unidades escolares) continuarão com uma defasagem de 30%.
Ficou deliberado que o SINTESPE impulsionará a mobilização da categoria tão logo o projeto de lei seja protocolado no Legislativo que terá como meta a garantia do pagamento integral da Gratificação de Produtividade. De imediato o Sindicato solicitará audiências com o Secretário da Educação e com o Coordenador do CONER, para buscar o compromisso de manter as conversações para garantir a parte restante dos 30% faltantes. Nessas audiências a comissão dos Analistas que representarão o SINTESPE (um representante de cada unidade), levará a proposta de antecipação do pagamento da segunda parcela de 15% para o mês de maio de 2013, bem como, um novo parcelamento de mais 15% para setembro de 2013 e os 15% restantes para janeiro de 2014.
Na próxima quarta-feira, dia 20, às 14 horas, haverá nova reunião no SINTESPE para aprovar o documento que será apresentado para os Deputados e para o governador do Estado. Ficou deliberado que toda e qualquer iniciativa somente será adotada se ficar confirmado o ingresso do projeto de lei na Assembléia.
Discriminação: Secretário da Educação nega ao servidor o direito ao Triênio e às Promoções por Tempo de Serviço.
Foi ainda abordado que discriminação contra os Analistas da Educação é grande. Vários servidores comprovaram que nem mesmo o triênio vem sendo pago corretamente. É o caso do Josias Rodrigues, que mesmo tendo completado seis anos de serviço em 2012, continua percebendo apenas 3% de adicional trienal. Outro exemplo da falta de respeito para com os direitos dos servidores, é que apesar da Lei do Plano de Cargos e Vencimentos estabelecer desde 2006 os critérios de promoções (tempo de serviço e curso de formação), até o presente momento, nenhum serviço foi promovido. O Josias, por exemplo, com quase sete anos de serviço público, continua no mesmo Nível e na mesma Referência em que se deu o ingresso por concurso público. Situações como esta também vem ocorrendo em outras Secretarias, mas é na Educação que fica mais cristalino a falta de respeito para com a carreira dos servidores. O SINTESPE já vinha tratando destes assuntos nas reuniões do CONER, e agora irá ingressar com as ações cabíveis contra as autoridades responsáveis, inclusive com a possibilidade do ingresso de representação no Ministério Público por prevaricação contra aqueles que negam o direito líquido e certo aos servidores, induzido a judicialização de todos os pleitos. A ação visa assegurar que os custos nas ações interpostas contra o Estado, os juros e correção que vierem a ser pagos por decisão judicial, sejam ressarcidos pelos Administradores Públicos aos cofres públicos. Não é aceitável que a concessão de um triênio, direito que não necessita de requerimento para o seu pagamento, seja retardado por má vontade ou por incompetência dos gestores públicos.
Identifique aqui como ficará o valor da Gratificação de Produtividade:
1º Passo: Com o seu contra-cheque na mão localize a partir da tabela abaixo, produzida pelo Sintespe (pode haver pequenas diferenças), o valor do vencimento do seu Nível e da sua Referência.
2º Passo: Com base nas duas tabelas (15% e 30%) abaixo, identifique o valor da Gratificação de Produtividade, que corresponderá ao mesmo Nível e Referência em que está posicionado o seu vencimento.
Observação: Os valores da Gratificação referem-se à tabela de Gratificação de Atividade Fazendária e não à tabela de Vencimentos acima.