Decisão do Ministério Público determina realização de Concurso Público

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina e determinou qu eo mesmo realize e conclua a contratação, via concurso público, dos trinta e cinco médicos. O prazo estipulado ao estado é de 120 dias e o governo não pode admitir trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC e CEPON, ou qualquer outra entidade pública ou privada que se qualifique ou não como Organização Social – OS, como Organização Social de Interesse Público – OSCIP.

O Ministério Público do Trabalho expediu notificações ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Secretário do Planejamento, ao Secretário da Casa Civil, bem como aos membros do Conselho Estadual de Saúde, recomendando que tomassem providências necessárias ao cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento da decisão. O Estado está sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 de acordo com a infração descrita no processo, podendo a multa diária ser de R$ 1.500,00, limitada a R$ 270.000,00.

Leia a íntegra da decisão [clique aqui] 


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