COVID 19 também é doença do trabalho

COVID 19 também é doença do trabalho

Em entrevista com o médico do trabalho Dr. Roberto Ruiz, que presta assessoria ao  SINTESPE, aborda o reconhecimento da Covid-19 como doença de trabalho.

Há algum tempo o SINTESPE vem questionando o Governo do Estado sobre uma situação inusitada para os servidores: o reconhecimento do nexo causal de COVID 19 como doença do trabalho. Ao mesmo tempo o Sindicato vem fiscalizando e cobrando a permanência e a  ampliação do trabalho remoto, como forma de prevenir e reduzir a transmissão da doença aos servidores e familiares.

Segundo o Dr Ruiz, “está assegurado aquele servidor que for obrigado a realizar trabalho presencial, e acabar se contaminando pelo coronavírus, passe a ter o direto de requerer o reconhecimento dessa situação como uma doença do trabalho, que é aquela que ocorre devido as condições especiais das condições laborais”.

Agora no dia 25/11/2020, foi publicada na edição 21.403 do Diário Oficial de SC a Instrução Normativa 23/2020 da SEA, que regulamenta como deve ser o processo de reconhecimento do nexo entre COVID 19 e trabalho presencial.

O Dr. Ruiz resume ainda, “…basicamente, o servidor que estiver em trabalho presencial e testar positivo, deve solicitar ao RH do seu Órgão que faça essa comunicação, preenchendo 2 formulários específicos (MLR 122 e MLR 216), anexando as devidas documentações pertinentes ao caso, como resultado de exames, atestado, etc., para que o caso seja analisado pelo setor técnico competente”.

O presidente do SINTESPE, Battisiti, complementa lembrando que a força de cada um está na força do coletivo!

Se você tiver algum problema ou dúvidas, procure o Sindicato que estamos aqui para te apoiar ou mande e-mail para: [email protected]

Instrução Normativa 23/2020