Boletim Informativo: Justiça proíbe confisco de 14% nas aposentadorias e pensões
No dia 4 de fevereiro, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda, em Florianópolis, Jefferson Zanini suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do art. 17, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº
773, de 11 de agosto de 2021, a contrarreforma da Previdência do governo Moisés, e proibiu o confisco de 14% na remuneração dos aposentados e pensionistas vinculados ao IPREV-RPPS a
partir de um salário Mínimo. Em seu despacho, o juiz determinou que o desconto volte a ser feito só a partir do valor que ultrapassar o teto da Previdência (R$ 7.087,22). O descumprimento da medida acarreta em multa diária.
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