AÇÃO PARA CORREÇÃO DO SALDO DO PASEP/PIS

AÇÃO PARA CORREÇÃO DO SALDO DO PASEP/PIS

A atual diretoria do SINTESPE, por seu Setor Jurídico, vem ingressando com a ação de revisão do saldo do PASEP desde ano passado, pois os valores depositados não tiveram a atualização monetária devidamente efetuada pelo Banco do Brasil, instituição bancária responsável pelas contas a partir de 1988.

Apesar das dificuldades criadas pela pandemia, o SINTESPE está intensificando a divulgação desta medida jurídica, com uma campanha de dar conhecimento aos servidores, esclarecimento e, eventualmente, a representação dos interesses de seus filiados e filiadas. Isso se deve ao fato de a Justiça só estar reconhecendo as ações daqueles que sacaram o saldo do PASEP nos últimos 10 (dez) anos.

 

Sobre a Revisão do SALDO do PASEP

A revisão do SALDO do PASEP mediante ação judicial objetiva rever o valor que os servidores públicos receberam, a título de PASEP, que é o Programa de Formação do Patrimônio Público criado em 1970 pela Lei Complementar nº 08. Após a promulgação da Constituição de 1988, a finalidade do PASEP mudou e os valores depositados, a partir de então, passaram a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

Quem tem direito à revisão do SALDO DO PASEP?

São duas as condições a preencher para poder ingressar com a ação e buscar os valores da atualização monetária que não foi corretamente efetuada pelo Banco do Brasil:

Primeira condição: Têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Foi nesse período que não houve o depósito os valores adequadamente, e que após outubro de 1988  a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não aplicaram, ao longo dos anos, a devida correção monetária sobre o montante depositado na conta vinculada de cada servidor.  Mas não foi só isso. O fato mais grave foram os saques  efetuados sem restituição dos valores nas contas individuais de cada servidor, especialmente no ano de 1988 (agosto a outubro/1988).

Segunda condição: Somente poderá ingressar com a ação o servidor (ativo ou aposentado) que tenha SACADO O SALDO DO PASEP nos últimos 10 anos.


E por que esse prazo máximo de 10 anos anterior da data do saque do saldo do PASEP, para ingressar com a ação?

Esse é o famoso prazo prescricional definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Quando a ação é para cobrar do Banco do Brasil a correção do saldo sacado do PASEP o prazo passa a ser de 10 anos para o ingresso da ação. Caso a ação fosse contra a União (Governo Federal) o prazo de 10 anos cairia para 5 anos. Ou seja, a partir do dia que o Servidor retirou ou Banco do Brasil depositou na conta bancária do servidor saldo total do PASEP, começa contar o prazo de até 10 anos para o ingresso da ação da correção. ALERTA: – após esse prazo o servidor perde o direito de ingressar com a ação na justiça.

 

 Quais são os valores a receber nos casos em que há necessidade de revisão do PASEP?

“Eu fui servidor público no período em que cabe a revisão. Quanto irei receber?” 

Não há um valor determinado. Cada caso deve ser analisado separadamente. As diferenças devidas dependem do número de anos trabalhados entre 1970 e 1988 (quando os depósitos foram feitos), do valor dos depósitos do PASEP feitos nesse período, da realização de saques parciais ao longo dos anos, da data do saque total, ou seja, são muitas variáveis envolvidas. Somente com os extratos em mãos será possível fazer os cálculos individualmente.

 

Como pleitear?

Para o ingresso de ação judicial, o servidor deverá se dirigir ao gerente da agência do Banco do Brasil onde mantinha a conta, e requerer os extratos de sua conta individualizada do PASEP desde que iniciou suas atividades para o Estado ou seus órgãos, ainda que tenha sido com Carteira de Trabalho.  O SINTESPE já está disponibilizando o modelo de requerimento, devendo o servidor preencher e assinar, antes de apresentar ao gerente do BB.


Documentos necessários para elaboração do cálculo de revisão do PASEP

O corpo jurídico do Sindicato irá fazer uma análise de cada caso por meio dos seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Extratos de PASEP posteriores a 1999;
  • Extratos de PIS/PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
  • Transcrição Funcional, disponível no portal do servidor de SC, ou mediante fornecimento da senha para que o Setor Jurídico emita o documento
  • Cópia do último contracheque atualizado, ou mediante fornecimento da senha para que o Setor Jurídico emita o documento.

Após reunir a documentação necessária para a análise prévia, o servidor deverá entrar em contato com o Sindicato por meio do PLANTÃO SINTESPE. Confira abaixo s contatos de cada região:

 

EXPEDIENTE NA SEDE E NÚCLOES REGIONAIS:

SEDE FLORIANÓPOLIS:
Segunda a Sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13 às 17 horas 

NÚCLEOS REGIONAIS DE CHAPECÓ, CRICIÚMA, JOINVILLE E LAGES
Aberto de Segunda a Sexta-feira das 13 às 17 horas


Caso tenha alguma dificuldade o SINDICATO está a disposição nos seguintes telefones e endereços:

SEDE – Florianópolis
Praça Olívio Amorim, 82 – Centro
CEP 88020-090 – Florianópolis – SC
Fone: (48) 3223 6097
Whatsapp: (48) 99833-3355


NÚCLEO REGIÃO SUL
Av. Getúlio Vargas,512 – Sala 23
Centro – Criciúma/SC – 88801-500
Contato:
Aleni: (48) 9 9 9161 6855 / 2102-7330
Izolde: (48) 9 9833 3335


NÚCLEO REGIÃO VALE DO ITAJAÍ
Contato:
Marlete: (47) 9 9696 1886
Tânia: (47) 9 9229 4514


NÚCLEO REGIÃO NORTE
Travessa Chuí, 151 – Centro
Joinville – SC, 89201-240
Contato:
Juliana: (47) 9 9292 6179 / 3028-1779
Terezinha: (48) 9 9677 2532


NÚCLEO REGIÃO SERRANA
Rua Benjamim Constant,178 – Sala 102
Centro – Lages/SC – 88500-000
Contato:
Fernanda: (49) 9 9199 9666 / 3229 0023
Eli Teresinha: (49) 9 9937 2664
Josias: (49) 9 9945 9100


NÚCLEO REGIÃO MEIO OESTE
Contato:
Giovana: (49) 49 9 9903 9683


NÚCLEO REGIÃO OESTE
Rua Sete de Setembro, 405 D – Sala 02
Presidente Médici, Chapecó – SC, 89801-145
Contato:
Bruna: (49) 9 9181 4331
Nelci: (49) 9 9904 1111


NÚCLEO REGIÃO EXTREMO OESTE
Contato:
Alex: (49) 9 9104 4243