A saúde do servidor público interessa para o SINTESPE

A saúde do servidor público interessa para o SINTESPE

A nova direção do SINTESPE contratou a assessoria do médico do trabalho Roberto Ruiz, para apoiar as demandas que os servidores trazem na área de saúde do trabalhador. O sindicato cumpre assim mais uma proposta: desenvolver ações na área de saúde do trabalhador, das condições de trabalhos insalubre ou com risco de vida e até para orientar nas situações funcionais que posam ser identificadas como assédio moral no trabalho.
Neste primeiro mês de atividades do Dr. Ruiz junto ao nosso sindicato, realizou atendimentos individuais de trabalhadores com problemas de doença do trabalho, participou de reuniões virtuais com servidores orientando sobre as condições de trabalho em ambientes insalubridade e nos serviços essenciais onde os servidores fixam expostos ao risco do Convit-19. Além disso, também atuou junto a gerências de alguns Órgãos buscando manifestar a defesa do servidor.

Estamos discutindo mais atividades para os servidores nesta área, que vão desde cursos de formação até um trabalho de combate ao assédio moral. A seguir, veja a entrevista que descreve como foi uma dessas reuniões, com o Dr. Nicolau Heuko, gerente da perícia médica estadual.

Presidente do Battisti: Bom dia Dr. Ruiz. De maneira geral, como foi a reunião com o chefe da perícia médica do Estado?

Dr. Ruiz: Bom dia. Foi boa a reunião, o Dr. Nicolau respondeu a todos questionamentos que levamos a ele, que eram dúvidas frequentes que servidores trazem ao sindicato.

Battisti: Ele esclareceu sobre a questão do funcionamento da perícia durante a pandemia e quem é responsável pelo afastamento de servidores que estão em grupo de risco?

Dr. Ruiz: Ele nos disse que no momento, o acesso a perícia é via sistema, salvo raras exceções, ou seja, sempre por internet. O servidor que tiver algum problema de saúde, vai anexar sua documentação (atestados, etc.) junto ao sistema e enviar este material. Isto também pode ser feito por e-mail e junto as chefias. A perícia define então sobre o tempo de afastamento. Já com relação a afastamento de servidores em grupo de risco, neste caso, a decisão é da chefia local. É bom ressaltar que se o servidor de grupo de risco tiver algum problema com relação a este afastamento que é decidido por uma chefia não médica deve procurar o sindicato para providências.

Battisti: Em algumas situações, o perito não concede o período total de dias que o médico da pessoa indica no atestado. Qual o motivo disso?

Dr. Ruiz: O Dr. Nicolau nos explica que isso se deve a 2 motivos basicamente: a) O perito se baseia no decreto 3338 de 2010 que indica o período médio de afastamento para cada patologia segundo seu CID. Logo, se o médico da pessoa pede 90 dias, e o decreto fala que o máximo é 30 dias, o perito vai se basear no decreto legal. b) Por que o médico do servidor faz um atestado ou relatório incompleto, que não consegue traduzir a complexidade do problema da pessoa. A perícia usa como base a resolução do Conselho Federal de Medicina 1851/2008, que estabelece os critérios técnicos para emissão de atestado. Importante ressaltar que o servidor tem o direto de requerer a reconsideração do período de atestado que não foi concedido, mas é importante embasar melhor seu pedido, agregando documentação médica (atestados, receitas, laudos, relatórios, etc.) que possa esclarecer ainda melhor a incapacidade do servidor naquele momento.

Battisti: E nos casos que a pessoa tem atestado de 90 dias pelo seu médico, e a perícia diminui para 30 dias, mas a o RH só avisa quinze dias depois, no 45º dia?

Dr. Ruiz: Nestes casos o Dr. Nicolau enfatiza que, aí o problema está no setor de RH em que trabalha o servidor, pois a perícia médica tem atendido e concluído as avaliações dentro dos prazos.
(nota do Sindicato: e isto não pode resultar em prejuízo ao servidor. Se tiver este problema, procure o sindicato).

Battisti: E as chefias que não aceitam atestado sem CID?

Dr. Ruiz: Foi lembrado que os primeiros 3 dias de afastamento se homologa diretamente com a chefia, e já está pacificado até pelo STF que não precisa de CID. Entretanto, atestados para fins periciais, tem que conter o CID, além da descrição completa do quadro clínico. Por isso fica o alerta para o servidor ao receber do profissional médico o atestado de afastamento do trabalho já deve verificar no ato da consulta ou da saída do hospital/clinica se há essa informação.