Pelo Triênio sobre as gratificações
O Estado de Santa Catarina aplica a incidência do Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) sobre a gratificação Pro-Eficiência (lei 16.303/2014), bem como sobre as gratificações pagas ao pessoal da Secretaria da Fazenda Estadual.
Qual a justificativa para não fazer incidir o Triênio sobre a Gratificação de Retribuição Financeira (lei 16.465/2014) e demais gratificações? É uma questão de justiça e tratamento isonômico para a remuneração que vigora no Poder Executivo. O Estatuto dos Servidores determina a incidência do Triênio sobre as gratificações.
O SINTESPE já ingressou com ação na justiça pedindo tratamento isonômico, e reiterou o pedido no expediente ao Secretário da Administração, entregue em mãos ao representante do Grupo Gestor.