Ação de Correção de Salários Atrasados – SINTESPE
Origem
No transcorrer do ano de 1992, durante o governo Kleinübing, os vencimentos dos servidores estaduais foram pagos com atraso, com exceção de algumas Autarquias que detinham recursos próprios.
Ação Judicial – Foi nesse contexto que o SINTESPE ingressou com Mandado de Segurança para que o Estado pagasse em dia e, não o fazendo, que lhe fosse determinado incidir correção monetária e juros sobre os vencimentos quando do pagamento, o que não fez. No Judiciário o SINTESPE teve ganho de causa, fazendo valer o artigo 196 do Estatuto dos Servidores – “os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais”. Em 1994 o Sindicato teve ganho de causa.
Chegamos ao ano de 2019. A execução dos valores ainda tramita, com um agravante: o Judiciário catarinense, conforme decisão Superior, que não tomou providências para requerer os relatórios individualizados ou fichas financeiras dos servidores filiados para o cálculo do que cabe ao Estado pagar, terá, 25 anos depois, que determinar a juntada. Nesse tempo, sempre que o SINTESPE buscou
essas informações nos Órgãos, foram criados obstáculos, com desculpas que iam do “consumo pelo fogo” das informações até o simples descarte.
Período – Novembro de 1992 a dezembro de 1993
Servidores que têm direito – De um total de 4.799 filiados só foi possível obter informações nos setoriais de pessoal, e assim apresentar cálculos, para 2.266 servidores, mesmo assim com cálculos atualizados até o ano de 2008, à época lotados nos seguintes Órgãos, que em 1993 compunham a estrutura do Estado:
- Servidores civis da PM, SSP, DEOH, DER, PGE, SCS, DAS, SED, SEF e SES.
Os demais servidores, sem informação dos dados financeiros para os cálculos, são os seguintes:
- Órgãos: FCEE, STO, SDM, SCS, SCC, SDT, DAS, SEA, SDF, FCC e FATMA.
Neste mês, a atual diretoria do SINTESPE requereu ao Judiciário que cumpra a decisão, enviando o processo para a Vara de Execuções para que determine aos Órgãos do Estado ou ao próprio Governador, que forneçam as informações faltantes de forma a não retardar ainda mais o cumprimento da decisão da Ação Coletiva, pois ocorreu flagrante desrespeito ao direito à informação e até mesmo crime de responsabilidade por obstar o exercício do direito que têm os servidores de receber o que lhes é devido.
Conforme a evolução dos acontecimentos, a nova Diretoria fará constar dos informativos e em todos os meios de comunicação do SINTESPE, sendo o processo acompanhado pelo secretário Jurídico, André, servidor do IPREV, e pela Secretária Geral adjunta, Marlete Aparecida, lotada no ex-DEINFRA.