SINTESPE entra com Mandado de Segurança contra processo seletivo da SEA
O SINTESPE tomou conhecimento do Processo Seletivo Simplificado SEA Nº 003/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), que prevê a contratação temporária de Técnicos em Atividades Administrativas para atuar nos Centros e Unidades Periciais da Diretoria de Saúde do Servidor em diversas regiões do estado.
Após análise do edital, o SINTESPE identificou irregularidades e entrou com Mandado de Segurança solicitando a anulação do processo seletivo. Entre os principais pontos levantados, destaca-se a violação dos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, uma vez que o edital impede a inscrição de inativos e privilegia candidatos com experiência específica em atividades administrativas ligadas à Perícia em Saúde ou Medicina do Trabalho, restringindo a livre concorrência.
No Mandado de Segurança, o SINTESPE argumenta que a contratação emergencial prevista no edital desvirtua a exigência constitucional de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A entidade também aponta que as atividades previstas para os profissionais contratados não têm caráter temporário, conforme descrito no Anexo III-A da Lei Complementar nº 676/2016, o que inviabiliza a justificativa de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Diante disso, o Sindicato solicita à Justiça a anulação do Processo Seletivo Simplificado SEA Nº 003/2024 e a determinação para que a SEA realize concurso público, garantindo o provimento de cargos efetivos e o cumprimento da prestação de serviços pela Diretoria de Saúde do Servidor.
O SINTESPE reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa dos direitos dos trabalhadores, reforçando a importância de garantir igualdade de condições para todos os candidatos e a manutenção de um serviço público eficiente e respeitoso às normas constitucionais.